Avaliação psicológica a pessoal da segurança privada
13-01-2022

A legislação sobre Segurança Privada (Lei nº 34/2013, de 16 de Maio) estabelece as normas mínimas relativas à aptidão psicológica, para o exercício da profissão, com base na generalidade dos factores psicológicos que foram transcritos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de Julho).
- VIGILANTE
- SEGURANÇA-PORTEIRO
- VIGILANTE DE PROTEÇÃO E ACOMPANHAMENTO PESSOAL
- ASSISTENTE DE RECINTO DESPORTIVO
- ASSISTENTE DE RECINTO DE ESPECTÁCULOS
- ASSISTENTE DE PORTOS E AEROPORTOS
- VIGILANTE DE TRANSPORTE DE VALORES
- FISCAL DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
- OPERADOR DE CENTRAL DE ALARMES
Legislação aplicável:
- Despacho Interno da OPP N.º67/2021 - A avaliação da aptidão psicológica do pessoal de vigilância
- Decreto-Lei n.º 46/2019, de 8 de Julho - Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção
- Despacho PSP-DGS - Modelos e conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico, e os modelos e conteúdos do relatório de avaliação psicológica e do certificado de avaliação psicológica
- Portaria n.º 319/2013 - Portaria define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica dos requisitos previstos
- Decreto-Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)
