Psicotécnicos a condutores

09-06-2020

A avaliação psicológica de condutores é obrigatória para os motoristas do grupo 2, ou seja:

  • motoristas de pesados de mercadorias (Categoria C),
  • motoristas de pesados de passageiros (Categoria D),

Bem como para os condutores do grupo 1 que exerçam funções de:

  • condutores de transporte colectivo de crianças (TCC),
  • condutores de ambulâncias e transporte de doentes,
  • condutores de veículos de passageiros de aluguer (Táxi),
  • condutores de matérias perigosas (ADR),
  • UBER/TVDE

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