Psicotécnicos a condutores
09-06-2020
A avaliação psicológica de condutores é obrigatória para os motoristas do grupo 2, ou seja:
- motoristas de pesados de mercadorias (Categoria C),
- motoristas de pesados de passageiros (Categoria D),
Bem como para os condutores do grupo 1 que exerçam funções de:
- condutores de transporte colectivo de crianças (TCC),
- condutores de ambulâncias e transporte de doentes,
- condutores de veículos de passageiros de aluguer (Táxi),
- condutores de matérias perigosas (ADR),
- UBER/TVDE
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